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Ronaldo Meirelles — Advogado

Área de Atuação

Habeas Corpus e Liberdade

Análise imediata da legalidade da prisão e impetração de habeas corpus em todas as instâncias — Juízo de origem, TJMT, STJ e STF. Atendimento de urgência via WhatsApp 24 horas para casos envolvendo prisão em flagrante.

O que é habeas corpus

O habeas corpus é a garantia constitucional mais antiga e mais utilizada do direito brasileiro. Está previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. O procedimento está regulado nos arts. 647 a 667 do Código de Processo Penal.

A finalidade é clara: garantir o direito de ir e vir contra prisões ilegais ou ameaças concretas à liberdade. Pode ser repressivo, quando a pessoa já está presa, ou preventivo, quando há risco iminente de prisão.

Quando o habeas corpus cabe

Algumas situações típicas em que o habeas corpus é a via adequada:

  • Prisão em flagrante ilegal — flagrante forjado, ausência de auto, demora indevida na lavratura, falta de nota de culpa, ausência de comunicação ao juiz, descumprimento do art. 306 do CPP.
  • Prisão preventiva sem fundamentação adequada — quando a decisão não demonstra concretamente um dos requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal).
  • Prisão preventiva mantida quando os fundamentos cessaram — art. 316 do CPP determina revogação quando deixarem de existir os motivos que a justificavam.
  • Excesso de prazo — pessoa presa por tempo superior ao razoável sem julgamento.
  • Inquérito policial com indícios frágeis — para trancar a investigação quando ausentes elementos mínimos de autoria.
  • Ameaça concreta de prisão — habeas corpus preventivo com pedido de salvo-conduto.

A audiência de custódia

Toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada ao juiz em até 24 horas (art. 310 do CPP), em audiência conhecida como audiência de custódia. Nessa audiência o juiz analisa:

  • A legalidade do flagrante (relaxa se ilegal);
  • A necessidade de manter a prisão (converte em preventiva ou concede liberdade);
  • A possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato com vítimas, comparecimento periódico em juízo.

A defesa técnica na audiência de custódia é fundamental. É nesse momento que se apresentam as condições pessoais favoráveis do investigado, eventuais ilegalidades do flagrante e argumentos para concessão de liberdade.

Habeas corpus em cada instância

A escolha da instância correta para impetração depende da autoridade coatora, ou seja, de quem está praticando o ato considerado ilegal.

  • Juízo de primeiro grau — quando o ato coator é da autoridade policial ou de outra autoridade que não seja juiz.
  • Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) — quando o ato coator é de juiz de primeiro grau.
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ) — quando o ato coator é de Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional.
  • Supremo Tribunal Federal (STF) — quando o ato coator é do STJ ou em matéria constitucional.

Cada instância tem ritmo próprio, formatos de petição diferentes e possibilidade de sustentação oral. A escolha errada da instância pode atrasar semanas a análise.

Liminar em habeas corpus

A maior parte dos habeas corpus envolve pedido de liminar. A liminar antecipa o efeito do julgamento final quando há urgência demonstrada — periculum in mora — e plausibilidade jurídica — fumus boni iuris. Em prisões em flagrante recentes, a liminar bem fundamentada pode resultar em liberdade em horas.

A petição inicial deve trazer cópia dos atos questionados, demonstração objetiva da ilegalidade, e, sempre que possível, atestados de residência, trabalho e condições pessoais que reforcem o pedido de liberdade.

Recursos quando o habeas corpus é negado

Quando o habeas corpus é denegado, cabem recursos:

  • Recurso ordinário em habeas corpus ao STJ (art. 105, II, a, da Constituição) contra decisão de Tribunal de Justiça.
  • Recurso ordinário em habeas corpus ao STF (art. 102, II, a, da Constituição) contra decisão de tribunal superior.
  • Habeas corpus substitutivo — embora a jurisprudência do STF tenha restringido seu cabimento, em situações de flagrante ilegalidade ainda é admitido.

Atuação em Cuiabá e Mato Grosso

A atuação inclui plantão de fim de semana e madrugada via WhatsApp para casos envolvendo prisão em flagrante recente. A análise inicial do caso é feita por telefone ou videochamada, com elaboração imediata da peça processual quando há urgência.

Para urgências envolvendo familiares presos, o ideal é contatar um advogado nas primeiras horas — antes mesmo da lavratura do auto de prisão em flagrante. A presença técnica desde o início altera materialmente o desenrolar do caso.


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas em consulta reservada. A atuação é realizada em conformidade com o Provimento CFOAB 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Perguntas frequentes

Antes da consulta

Qual a diferença entre relaxamento e revogação?
Relaxamento ocorre quando a prisão é ilegal — por exemplo, flagrante forjado ou sem nota de culpa em 24 horas. Revogação ocorre quando a prisão era legal mas deixaram de existir os fundamentos que a justificavam (art. 316 do CPP).
Habeas corpus pode ser impetrado antes da prisão?
Sim. O habeas corpus preventivo serve para evitar prisão iminente quando há ameaça concreta à liberdade de locomoção, como em mandados expedidos sem fundamentação adequada. O resultado, se concedido, é o chamado salvo-conduto.
Quanto tempo demora um habeas corpus?
Depende da instância e da urgência. No juízo de primeiro grau e em liminar no TJMT, decisões saem em horas ou poucos dias. No mérito, podem levar semanas. STJ e STF têm prazos próprios, com possibilidade de decisão monocrática urgente do relator.
Preciso pagar para impetrar habeas corpus?
O habeas corpus é gratuito por previsão constitucional (art. 5º, LXXVII). Mas a peça técnica — fundamentação, escolha da instância correta, sustentação oral — exige advogado. Quando o caso envolve múltiplas comarcas, recursos e atos seguintes, os honorários acompanham a complexidade.
É possível impetrar habeas corpus de madrugada?
Sim. Em casos de prisão em flagrante recente, o atendimento pode ocorrer 24 horas via WhatsApp, com elaboração de pedido de liminar para análise pelo plantão judiciário do TJMT. A celeridade pode ser decisiva — especialmente para impedir o trânsito em julgado do flagrante.

Próximo passo

Agende uma consulta reservada.

Cada caso possui particularidades que devem ser analisadas em consulta individualizada. O contato inicial é confidencial.