Audiência de custódia: o que é, prazos e o papel do advogado
Como funciona a audiência de custódia em até 24 horas após o flagrante, segundo o art. 310 do CPP e a Resolução CNJ nº 213/2015, e o que o advogado pode pedir naquela sala.
A audiência de custódia é o primeiro filtro judicial sobre uma prisão em flagrante. Realizada no prazo máximo de 24 horas após a captura, ela coloca o preso diante de um juiz que vai decidir, ali mesmo, se a prisão se mantém, se vira preventiva ou se cabe liberdade — com ou sem cautelares. Quem entende essa audiência entende, na prática, como o sistema penal brasileiro começa a tratar quem foi preso.
Este post explica a base legal, os prazos, o papel da defesa e o que muda em Cuiabá-MT, com referência ao art. 310 do Código de Processo Penal, à Resolução nº 213/2015 do CNJ e ao Provimento nº 01/2017-CM do TJMT, que regulamenta o rito na capital.
A base legal: art. 310 do CPP e o prazo de 24 horas
O caput do art. 310 do CPP, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), determina que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada ao juiz das garantias em até 24 horas. Não é prazo recomendado — é prazo legal. O descumprimento sem motivação idônea tem consequência prevista em lei: responsabilização administrativa, civil e penal do agente público que deu causa, e, transcorrido o dobro do prazo (48 horas), o relaxamento da prisão como sanção ao próprio Estado.
Esse desenho é resultado de uma construção que começou com a internalização do art. 7º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e foi consolidada pela Resolução nº 213/2015 do CNJ, que disciplinou o procedimento em todo o país antes mesmo da alteração do CPP.
O que efetivamente acontece na audiência
A audiência de custódia é pública e oral. Estão presentes obrigatoriamente: o preso, o juiz, um representante do Ministério Público e a defesa — advogado constituído ou Defensor Público, caso a pessoa não tenha contratado patrono.
Antes da audiência começar, está garantida uma reunião reservada entre o preso e o seu advogado, sem a presença de policiais, conforme o art. 6º da Resolução 213. É naquele momento que a defesa toma conhecimento do que de fato ocorreu — versão do cliente, condições da abordagem, presença ou não de violência policial, contradições com o auto de prisão em flagrante.
No ato, o juiz analisa três pontos centrais:
- A legalidade formal do flagrante (havia situação de flagrância? a lavratura observou o art. 304 do CPP?).
- A necessidade de manter a prisão (cabe preventiva? as cautelares do art. 319 do CPP resolvem?).
- A existência de relatos de tortura, maus-tratos ou irregularidades durante a abordagem e a custódia provisória.
Esses três eixos são o esqueleto da audiência. Tudo que a defesa diz, pede ou prova ali precisa se conectar a um deles.
As três decisões possíveis do juiz
Ao final da audiência, o juiz tem três caminhos:
- Relaxar a prisão, quando o flagrante é ilegal — por ausência de situação de flagrância, por vício formal grave no auto, ou por prisão obtida com violação a direito fundamental (busca pessoal sem fundada suspeita, por exemplo).
- Decretar prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal) e se as medidas cautelares alternativas forem insuficientes ou inadequadas (art. 282, § 6º).
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, e com ou sem cautelares (monitoração eletrônica, proibição de contato, comparecimento periódico em juízo etc.).
A redação trazida pelo Pacote Anticrime tornou explícita a regra de que a preventiva é a ultima ratio: o juiz precisa fundamentar por que nenhuma cautelar diversa serve.
O papel do advogado naquela sala
A audiência dura pouco — em média, vinte minutos. Mas o que a defesa faz nesse intervalo costuma definir se o cliente sai pela porta da frente ou desce para o presídio.
Os pedidos típicos da defesa, na ordem em que costumam aparecer:
- Pedido de relaxamento quando há vício na prisão em flagrante (busca pessoal sem fundada suspeita, ausência das hipóteses do art. 302 do CPP, demora na apresentação ao juiz, ausência de comunicação imediata à família e a advogado).
- Pedido de liberdade provisória com base nas circunstâncias pessoais (primariedade, ocupação lícita, residência fixa, vínculos familiares, gravidade concreta do fato).
- Sugestão de cautelares específicas que respondam à preocupação concreta do juiz (proibição de contato com a vítima, comparecimento mensal, recolhimento domiciliar noturno, monitoração eletrônica).
- Registro formal de relatos de violência ou tortura, que aciona o protocolo do art. 11 da Resolução 213 (encaminhamento ao Ministério Público para apuração, perícia em até 48 horas).
A omissão da defesa nesse momento é difícil de corrigir depois. Habeas corpus contra a preventiva existe, mas ele parte de uma decisão já tomada — e revertê-la em segundo grau leva semanas, às vezes meses, durante os quais o cliente segue preso.
A audiência de custódia em Cuiabá e Várzea Grande
Mato Grosso foi o quinto estado a institucionalizar a audiência de custódia, em julho de 2015. Hoje o procedimento na capital é regulado pelo Provimento nº 01/2017-CM do TJMT e, nas demais comarcas, pelo Provimento nº 12/2017-CM. O rito é o mesmo do CNJ — o que muda é a logística (sala de audiência específica, escala de juízes plantonistas, integração com a polícia judiciária civil).
Em Cuiabá, a Central de Audiências de Custódia funciona em regime que cobre os sete dias da semana, incluindo feriados. O preso é apresentado por agentes da custódia, e a audiência acontece geralmente entre 8h e 14h do dia útil seguinte ao flagrante — ou no próprio dia, se o flagrante ocorreu na madrugada. Nos finais de semana, há plantão.
Para quem foi preso em Várzea Grande, o procedimento é equivalente, sob a regulamentação do Provimento nº 12. A defesa contratada pode (e deve) comparecer à sala antes do horário, para garantir o encontro reservado prévio com o cliente.
Quando o advogado precisa estar à mão
A janela útil para contratar advogado antes da audiência de custódia é curta — geralmente entre o momento da prisão e a manhã seguinte. Quanto mais cedo o profissional toma o caso, mais tempo tem para:
- Conversar com a família para reconstruir o histórico do cliente (primariedade, ocupação, vínculos, dependências);
- Solicitar à autoridade policial cópia do auto de prisão em flagrante e do boletim de ocorrência;
- Preparar pedidos específicos (cautelares alternativas, fiança, comprovação de residência);
- Acionar peritos quando há suspeita de violência policial.
A combinação “família ligando às 4 da manhã + advogado chegando à custódia às 7” é o padrão de quem trata o caso com seriedade. O atraso de algumas horas no acionamento do advogado pode custar o resultado da audiência.
Se o caso de quem está lendo este texto envolve um familiar preso recentemente em Cuiabá ou Várzea Grande, vale entender as áreas em que minha atuação se concentra, em especial crimes contra a vida e crimes patrimoniais, e considerar agendar uma consulta ainda antes da audiência.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura uma audiência de custódia?
Em média, entre quinze e trinta minutos por preso. Casos com relato de tortura, contradição entre versões ou pedido de cautelares específicas tendem a estender. Em Mato Grosso, o rito segue o padrão da Resolução CNJ nº 213/2015 e o Provimento 01/2017-CM do TJMT na capital.
A família pode assistir à audiência de custódia?
Sim. A audiência é pública por força do art. 310 do CPP e do art. 8º da Resolução CNJ 213/2015. A presença da família costuma colaborar com o reconhecimento de vínculos e residência fixa, o que pesa contra a decretação de preventiva.
É possível conseguir liberdade na audiência de custódia mesmo sem advogado contratado?
É possível. A Defensoria Pública atua nesses casos. A diferença prática é o tempo: defensor público recebe o processo na hora e dispõe de minutos para conhecer o cliente. Advogado contratado com antecedência tem tempo de organizar a defesa, levantar documentos e formular pedidos específicos.
O que acontece se a audiência não for realizada em 24 horas?
O art. 310, § 4º do CPP determina que a não realização da audiência sem motivação idônea, transcorridas 24 horas além do prazo, enseja o relaxamento da prisão pela autoridade competente. Há também responsabilização administrativa, civil e penal do agente público responsável pela omissão.
O juiz pode decretar preventiva direto, sem ouvir a defesa?
Não. A audiência de custódia é obrigatória após qualquer flagrante e a defesa deve ser ouvida antes de qualquer decisão restritiva. Decretação de preventiva sem audiência regular viola o devido processo legal e é hipótese típica de habeas corpus.
Este conteúdo é informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso tem particularidades que exigem análise individualizada. Para sua situação específica, busque orientação profissional.